A Justiça da Bahia concedeu parcialmente um pedido de tutela de urgência e determinou que Alex Gomes Oliveira promova, no prazo de 48 horas, a remoção ou adote as providências ao seu alcance para retirar de circulação publicações divulgadas no perfil @amarelinhoitabuna , no Instagram,
"especialmente à honra e à imagem do autor, além de risco de agravamento dos danos pela permanência do conteúdo nas redes sociais.
Na decisão, o juiz também observou que ainda não está totalmente esclarecida a relação de Alex Gomes Oliveira com a administração do perfil @amarelinhoitabuna, questão que deverá ser apurada durante o andamento do processo. Mesmo assim, entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da medida de urgência.
Com isso, foi determinado que o réu retire as publicações ou adote as providências ao seu alcance para removê-las no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 5 mil.
O magistrado ressaltou ainda que a decisão não foi direcionada à plataforma Instagram (Meta), uma vez que ela não integra o polo passivo da ação.
Os pedidos de retratação pública, indenização por danos morais, custas processuais e honorários advocatícios ainda serão analisados no julgamento do mérito, após a apresentação da defesa e a instrução do processo."
📌 Resumo dos Pontos Principais
Decisão Liminar (Urgência): O juiz concedeu uma medida de urgência para evitar danos continuados à honra e imagem do autor da ação.
Determinação ao Réu: Foi ordenado que o réu remova as publicações no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500 (limitada a R$ 5.000).
Relação com o Perfil: A relação entre Alex Gomes Oliveira e a página @amarelinhoitabuna ainda será apurada no processo.
Instagram/Meta: A plataforma não foi afetada diretamente pela ordem, pois não faz parte do processo.
Próximos Passos: Indenização por danos morais, retratação pública e custas judiciais serão julgadas posteriormente, após a apresentação da defesa.


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