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JUSTIÇA DETERMINA QUE RÉU RETIRE PUBLICAÇÕES DO PERFIL "AMARELINHO ITABUNA" SOBRE VICTOR OLIVEIRA.




A Justiça da Bahia concedeu parcialmente um pedido de tutela de urgência e determinou que Alex Gomes Oliveira promova, no prazo de 48 horas, a remoção ou adote as providências ao seu alcance para retirar de circulação publicações divulgadas no perfil @amarelinhoitabuna , no Instagram, 


"especialmente à honra e à imagem do autor, além de risco de agravamento dos danos pela permanência do conteúdo nas redes sociais.


Na decisão, o juiz também observou que ainda não está totalmente esclarecida a relação de Alex Gomes Oliveira com a administração do perfil @amarelinhoitabuna, questão que deverá ser apurada durante o andamento do processo. Mesmo assim, entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da medida de urgência.


Com isso, foi determinado que o réu retire as publicações ou adote as providências ao seu alcance para removê-las no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 5 mil.


O magistrado ressaltou ainda que a decisão não foi direcionada à plataforma Instagram (Meta), uma vez que ela não integra o polo passivo da ação.


Os pedidos de retratação pública, indenização por danos morais, custas processuais e honorários advocatícios ainda serão analisados no julgamento do mérito, após a apresentação da defesa e a instrução do processo."


📌 Resumo dos Pontos Principais


Decisão Liminar (Urgência): O juiz concedeu uma medida de urgência para evitar danos continuados à honra e imagem do autor da ação.


Determinação ao Réu: Foi ordenado que o réu remova as publicações no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500 (limitada a R$ 5.000).


Relação com o Perfil: A relação entre Alex Gomes Oliveira e a página @amarelinhoitabuna ainda será apurada no processo.


Instagram/Meta: A plataforma não foi afetada diretamente pela ordem, pois não faz parte do processo.


Próximos Passos: Indenização por danos morais, retratação pública e custas judiciais serão julgadas posteriormente, após a apresentação da defesa.

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