Justiça Bloqueia Mais de R$ 400 Mil do Prefeito de Ibicuí por Descumprimento de Ordem Judicial e Determina Medidas Contra Empresa de Lixo
Ação Cautelar visa garantir ressarcimento após descumprimento de suspensão de contrato; Pregoeiro citado na decisão é vereador em Itororó.
IBICUÍ, BA – A Justiça determinou o bloqueio de bens do prefeito de Ibicuí, Salomão Brito (PSD), no montante de R$ 404 mil, além de ordenar a apreensão de documentos e a quebra de sigilo bancário da empresa contratada para o serviço de coleta de lixo no município. A medida cautelar foi tomada após o gestor municipal e servidores descumprirem uma ordem judicial anterior que havia suspendido as atividades da empresa.
Além do chefe do Executivo, a decisão judicial também atingiu a secretária de Gestão, Lara Morais Andrade, o pregoeiro Alfredo Ruy, e a própria empresa envolvida no contrato.
Descumprimento Causa Novo Bloqueio
A determinação judicial de bloqueio de bens e a imposição de multa diária de R$ 10 mil em caso de reincidência surgiram como resposta direta ao descumprimento de uma decisão anterior. Segundo relatos, a Justiça havia proibido a operação da empresa de coleta de lixo, mas os caminhões seguiram realizando o serviço normalmente.
O magistrado responsável pela ação popular entendeu que a conduta configurou descumprimento deliberado de ordem judicial e má-fé processual, justificando o bloqueio dos bens para assegurar o ressarcimento de eventuais danos aos cofres públicos. A quebra do sigilo bancário da Prefeitura de Ibicuí foi autorizada para investigar possíveis pagamentos à empresa após a suspensão determinada judicialmente.
Pregoeiro Cidadão e Vereador em Itororó
Um dos servidores citados na decisão, o pregoeiro Alfredo Ruy Santos Costa, possui um histórico de envolvimento político na região. Alfredo Ruy concorreu e foi eleito Vereador no município de Itororó nas eleições de 2024, pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Procurado pelo site o Edil preferiu não se manifestar e informou que irá recorrer.
Próximos Passos do Caso
É importante ressaltar que o bloqueio de bens é uma medida liminar e não representa uma condenação final. O processo segue agora com a fase de instrução, onde as investigações sobre a legalidade do contrato e a extensão do dano serão aprofundadas, culminando em um julgamento definitivo sobre a responsabilidade dos envolvidos.



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